IRPF 2017 – Programa para gerar a declaração já está disponível

Prazo para a entrega da declaração será de 2 de março a 28 de abril.

O programa para gerar a declaração do Imposto de Renda de 2017 já está disponível para download. Se você usa o sistema operacional Windows acesse site downloadirpf.receita.fazenda.gov.br/irpf/2017/irpf/arquivos/IRPF2017Win32v1.0.exe. No caso de fazer uso de outras plataformas acesse o site downloadirpf.receita.fazenda.gov.br/irpf/2017/irpf/arquivos/IRPF2017-1.0.zip.

O prazo para a entrega da declaração começará a partir do dia 02 de março e será encerrado no dia 28 de abril, entretanto, o contribuinte já pode fazer o preenchimento e também importar as informações das declarações de anos anteriores para o programa da receita.

Agora em 2017, quem já possui o programa instalado não vai precisar baixá-lo novamente. Será possível atualizá-lo de forma automática. Para fazer isso, basta que o contribuinte clique em “Menu”, “Ferramentas” e depois em “Verificar Atualizações”.

Uma outra novidade neste ano é que os contribuintes não precisarão baixar o programa Receitanet de forma separada. Isso porque ele agora está incorporado ao programa que gera o Imposto de Renda 2017.

Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações para a Receita, a partir do início do período de entrega, maior será a chance de receber a restituição do imposto já nos primeiros lotes. A previsão é de que os primeiros sejam liberados a partir do dia 16 de junho.

Multas por atraso:

Os contribuintes podem enviar a declaração do Imposto entre as 8h do dia 02 de março até às 23h59 do dia 28 de abril.

Quem não fizer isso dentro desse prazo irá pagar uma multa ao enviar depois. O valor mínimo é de R$165,74, descontado o valor da restituição.

É importante lembrar que a multa irá incidir já a partir do primeiro dia útil terminado o prazo determinado para o envio da declaração, dia 2 de maio, seguindo até a entrega de fato da declaração.

A Receita Federal irá cobrar juros, por cada dia, que serão equivalentes ao percentual na faixa de 1% ao mês sendo que o limite é de 20% sobre o valor total devido do imposto com relação a 2016.

Retificação:

Caso o contribuinte entregue a declaração dentro do prazo e ela tiver algum erro, como omissões e informações inexatas, ele poderá entregar uma declaração retificadora a qualquer momento com a finalidade de fazer a correção sem pagar qualquer multa.

Por Denisson Soares

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