Dinheiro do FGTS Inativo será Isento de Imposto de Renda

Receita Federal informa que dinheiro sacado das contas inativas estarão isentos do Imposto de Renda do próximo ano.

A Receita Federal anunciou que o dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é isento de Imposto de Renda (IR). Isso quer dizer que os valores sacados não serão descontados do imposto no próximo ano. No entanto, ainda assim, os cidadãos que receberem esses valores precisarão declará-los no IRPF 2018, no item: “rendimentos isentos e não tributados”, segundo a RF. Como qualquer dinheiro do FGTS, não é cobrado impostos, os valores das contas inativas também não poderão.

O FGTS é um benefício garantido a todo trabalhador vinculado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tenha pedido demissão ou sido demitido por justa causa. Nos casos das contas inativas, ou seja, os saldos estavam bloqueados para serem retirados em situações especiais ou no futuro. Essas contas inativas do FGTS são referentes às saídas dos empregos até data de 31 de dezembro de 2015.

Normalmente, o beneficio só é liberado em situações especiais como aposentadoria, casos de doenças crônicas, compra de casa própria, demissão sem justa causa e outros. Porém, como o Governo Federal quer aquecer a economia nacional, então criou a Medida Provisória 763/16, que autoriza o saque.

Consulta de saldos

Os cidadãos poderão consultar se tem saldo disponível das contas inativas do FGTS no conforto de suas casas ou em qualquer lugar que estiverem por meio do site, internet banking e aplicativo da Caixa Economia Federal. Acesse: www.contasinativas.caixa.gov.br. No site, basta informar o CPF e a data de nascimento, além do número de NIS, PIS/ PASEP. Se preferir, poderão também consultar presencialmente nas agências da Caixa. Para mais informações, ligue para a central de atendimento 0800 726 2017.

O dinheiro estará disponível para saque nas agências da Caixa Econômica Federal, conforme a data de nascimento dos beneficiários, até no máximo 31 de julho de 2017. Os clientes da Caixa que possuem conta poupança individual terão os valores automaticamente transferidos para suas contas a partir da liberação do calendário. Veja mais detalhes abaixo.

Tabela de cronograma de liberação do beneficio:

  • Nascidos em Janeiro e Fevereiro: Saque a partir de 10 de março/2017
  • Nascidos em Março, Abril e Maio: Saque a partir de 10 de abril/2017
  • Nascidos em Junho, Julho e Agosto: Saque a partir de 12 de maio/2017
  • Nascidos em Setembro, Outubro e Novembro: Saque a partir de 16 de junho/2017
  • Nascidos em Dezembro: Saque a partir de 14 de julho/2017

Daniella Dutra

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