Os que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda 2017 devem ficar atentos à vigência das novas regras em relação aos dependentes. A requisição de um documento vem sido requerida nos últimos anos, sendo que a cada ano, a obrigatoriedade do documento acontece para dependentes mais novos.
A Instrução Normativa de número 1.688 da Receita Federal foi publicada na última quarta-feira (01), estabelecendo novas regras acerca das informações sobre os dependentes na declaração do Imposto de Renda.
As novas regras já são válidas para a declaração do Imposto de Renda 2017. Caso seja do interesse do contribuinte cadastrar os dependentes, tendo 12 anos ou mais, esses dependentes devem ser registrados através do próprio número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Anteriormente, essa obrigatoriedade era vigente apenas para os dependentes maiores de 14 anos.
Essa mudança se deu por conta do número de casos de retenção de malha e fraudes que estavam ocorrendo em relação à inclusão de dependentes “fantasmas” na declaração, ou seja, a medida tem como objetivo reduzir esses casos de fraude, além de reduzir também os casos de retenção de malha.
A intenção é que dentro de alguns anos, todos os declarados possuam CPF. Na declaração deste ano, todos os dependentes que já tinham completado 12 anos até o dia 31 de dezembro de 2016. Cabe ao responsável pelo cadastro do dependente, garantir que ele tenha o documento antes de entregar a declaração.
Até o ano de 2014, o CPF era obrigatório apenas para maiores de 18 anos, no ano seguinte, em 2015, a obrigatoriedade caiu para 16 anos. No ano passado, em 2016, a idade da obrigatoriedade no cadastro do CPF foi para 14 anos, e neste ano (2017), para 12. É importante lembrar que, desde 2015, os cartórios de registro civil fazem emissão do cadastro de pessoa física juntamente com a certidão de nascimento.
A Declaração do Imposto de Renda 2017 deve ser realizada entre 2 de março e 28 de abril. O programa que gera a declaração estará disponível no site da Receita Federal a partir do dia 23 de fevereiro.
Por Carolina De Marco Brandenbergher
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