Para quem está começando 2017 e precisa de um dinheiro extra para pagar aquela tradicionais despesas de início do ano (como IPTU, IPVA, material escolar, dentre outras), a Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, dia 09, que estará efetuado a liberação da consulta para que tem direito a receber a restituição do imposto de renda junto ao órgão.
Os valores que deverão ser restituídos correspondem aos contribuintes que caíram nas garras da malha fina do leão entre os anos de 2008 a 2016.
A expectativa da Receita Federal é que com a liberação deste lote, cerca de 178 mil contribuintes possam receber um total de R$ 370 milhões que começarão a ser pagos a partir do próximo dia 16, caso estejam na listagem liberada pelo órgão. Destes, fazem parte os portadores de algum tipo de doença grave e de algum tipo de deficiência mental ou física. Segundo um levantamento, este grupo chega a cerca de 2.300 pessoas. Estão incluídos ainda um número de 21.000 contribuintes idosos que também irão receber a restituição.
Para os já caíram na malha fina e já fizeram as devidas correções na declaração de renda e o devido envio para a Receita, existe a chance de se verificar se seu nome consta nesta lista. Basta acessar o seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp.
Para quem teve a declaração retida pelo sistema de malha fina e ainda não sabe, basta acessar o chamado e-CAC (Atendimeto Virtual da Receita), no próprio site da instituição. Para isto, é preciso ter em mãos o seu extrato atual de entrega da sua declaração.
Com o número do extrato que é gerado na própria página da Receita, o contribuinte pode verificar quais as pendências que constam para a declaração que foi entregue. Será preciso então gerar uma declaração chamada retificadora, que deverá conter as correções exigidas e, caso o contribuinte possa ter direito a uma restituição depois de enviada a mesma, ele terá então o nome incluído na relação dos pagamento residuais que deverão ser gerados através do sistema de restituição gerado pelo órgão. O dinheiro a que os declarantes têm direito deverá ser depositada diretamente na conta bancária informada nas declarações enviadas.
Emmanoel Gomes
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