Muito tem se falado sobre os altos impostos cobrados pela Receita Federal nas alfândegas brasileiras quando o assunto é encomenda de bens materiais no exterior, seja ela enviada por lojas, amigos ou parentes residentes de outros países. A lei que conhecemos que consta na Portaria nº156/99 do Ministério da Fazenda diz que as encomendas feitas no exterior no valor de até 50 dólares dos EUA ou o equivalente em outra moeda seriam isentos de Imposto de importação, contanto que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, mas um processo que ocorreu com uma moradora do Rio Grande do Sul mudou os rumos dessa regra.
Após ser tributada pela Receita Federal ao receber uma encomenda do exterior com valor inferior a US$ 100.00, a moradora da capital gaúcha entrou com uma ação na Justiça Federal de Porto Alegre contra a cobrança do imposto e depois recorreu à 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul. As duas ações foram julgadas e os dois órgãos mantiveram a tributação do produto (que passava da cota de 50 dólares), levando em conta a Portaria do Ministério da Fazenda.
Não satisfeita, ela apontou precedentes de outros estados brasileiros como Santa Catarina e Paraná que adotam a isenção de impostos para produtos que tenham custado menos de 100 dólares e a TRU (Turma Regional de Uniformização) dos JEFs (Juizados Especiais Federais) da 4ª Região chegou ao veredicto: uniformizou-se a isenção de tributação nas importações inferiores a 100 dólares.
O relator do processo, o juiz federal Antonio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, alegou que "o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não tem respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regou a tributação simplificada das remessas postais internacionais".
Com esta determinação, os compradores e compradoras brasileiros podem fazer suas encomendas em lojas estrangeiras com um crédito a mais, uma ótima notícia para quem não abre mão dos produtos que ainda não chegaram às terras tupiniquins e de quebra ainda pagar o preço justo.
É importante que o consumidor esteja sempre atualizado às novas leis e regras para que não tenha seus direitos violados.
Para saber mais detalhes sobre este processo, basta acessar a página do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF-4.
Ana Luiza Suficiel
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