Mesmo que você seja um contribuinte isento segundo as regras do Imposto de Renda (trabalhadores que recebam até R$ 21.193,21 acumulados durante o ano de 2015), fazer a declaração do Imposto pode ser vantajoso.
Caso o contribuinte precise de visto para uma viagem ao exterior, pode apresentar a declaração ao consulado para conseguir a emissão de seu documento.
Quem, por algum motivo, teve desconto em folha em algum mês do ano de 2015 e não se enquadrou em nenhum dos casos de obrigatoriedade do imposto, pode declarar o mesmo para conseguir recuperar completamente os valores descontados em folha, através da restituição do Imposto de Renda. E esses valores ainda serão devolvidos com reajuste que segue a taxa Selic. É preciso, no entanto, cadastrar corretamente a conta bancária para a devolução da restituição dos valores, para não perder o prazo nem ter que entrar em contato com a Receita para resgatar os valores.
A declaração é mais uma forma do contribuinte demonstrar ao Fisco sua condição de isento do imposto, já que este não atingiu os limites mínimos que o obrigam a pagar o tributo.
Já que o contribuinte é isento, dificilmente terá dificuldades em fazer sua própria declaração, uma vez que possivelmente não terá muitos bens ou tributáveis para declarar. Nesse caso, a declaração pode ser feita pelo próprio contribuinte, evitando o gasto com contadores ou firmas especializadas.
A declaração pode ser uma forma de “organizar” as contar anuais, pois contém todos os gastos e receitas do ano. É um documento legal que ajuda o contribuinte a comprovar todas as suas movimentações financeiras durante o ano.
A declaração voluntária também pode ajudar na hora de fazer um financiamento imibiliário, pois o corretor pode avaliar de forma bem mais clara a condição financeira do contribuinte.
Quem acha uma boa ideia declarar o Imposto de Renda, mesmo sem ter a obrigação legal, deve estar atento para o prazo final da entrega do Documento. No ano de 2016, a data final é dia 29 de Abril. É importante respeitar os prazos legais, mesmo sem a obrigatoriedade.
A entrega da Declaração é feita através de um programa de transmissão disponibilizado no próprio site da Receita Federal. Na página, o contribuinte pode ainda encontrar dúvidas comuns quanto ao preenchimento das informações e dados indispensáveis para a transmissão do documento.
Rodrigo Silva
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