Você sabe como declarar no seu Imposto de Renda o valor recebido de uma pessoa que não possui CPF?
Por exemplo, um contribuinte recebe um valor em dinheiro que veio do exterior como herança de um parente que morou sempre na Inglaterra. A pessoa tenta informar o recebimento da herança na declaração do imposto na ficha Rendimentos Isentos (item 10). Porém, o parente não tinha CPF, uma vez que nunca tinha morado no Brasil. Quais os procedimentos necessários?
As doações e as heranças devem constar na declaração na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sendo que esses rendimentos não há a incidência do imposto de renda. Essa quantia teria de ser apontada na linha 10 que trata das Transferências Patrimoniais e Doações. Acontece que existe a obrigatoriedade do CPF e, o aconselhável, é que esse dinheiro seja declarado no item 24 que aborda os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Observação – Contribuintes que moram no Brasil na data de 31 de dezembro de 2015 e que contam com bens e direitos fora do país (100 mil dólares ou mais na soma) deverão, de maneira obrigatória, fazer a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.
Dicas básicas do Imposto de Renda:
O que é o imposto? Ele é um imposto que é cobrado pelo governo frente aos ganhos dos contribuintes (salários, heranças, aluguel, prêmios que recebeu das loterias, entre outros). O valor que é pago faz referência com a renda, ou seja, aquele com renda menor vai pagar menos, e os que recebem mais também pagam mais.
A declaração – Esse imposto vai ser descontado mês a mês do seu salário e também de outros rendimentos. Entre os meses de março e abril os trabalhadores deverão enviar a declaração para que a Receita Federal observe se o mesmo pagou mais ou menos do que é indicado. É na declaração que o contribuinte vai apontar os dados do ano que passou (no Imposto de Renda de 2016, ele vai colocar todos os seus ganhos e gastos que contou em 2015).
A tabela para cálculo – Para efetuar o cálculo do valor que o trabalhador teria que ter pago no IR, a Receita Federal vai fazer a soma de seus rendimentos e descontará um percentual dos gastos (deduções). É no valor final que acontece a comparação frente a uma tabela. É nessa tabela que será determinada a porcentagem do imposto frente à renda que o contribuinte deverá pagar.
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A matéria foi muito esclarecedora no tocante à situação do contribuinte que recebe doação de estrangeiro que não possui CPF (ficha rendimentos isentos e não tributáveis). Contudo, gostaria de saber o que fazer na situação contrária. Em outras palavras, como proceder caso o donatário não possua CPF (pois é estrangeiro) e o imóvel está situado no exterior. Na declaração do doador brasileiro, a ficha referente a doações efetuadas exige o preenchimento do CPF, sem o qual fica impossibilitada a gravação da declaração. Como proceder?