IRPF 2016 – Como Declarar Doações?

Confira aqui como declarar doações na declaração do Imposto de Renda 2016.

Em 2015, por acaso, você doou dinheiro, imóveis ou carros? Se a resposta for positiva, saiba que boas ações sempre são recompensadas, mesmo em se tratando de questões legais. Para quem não sabe, doações de bens ou dinheiro são isentas de Imposto de Renda(IR). No entanto, é obrigatório que tanto o doador quanto aquele que recebeu o benefício, o chamado donatário, declarem a transação no Imposto de Renda 2016. Vamos aprender como declarar o IR nestes casos?

Declarar pra quê?

Mas você deve estar se perguntando o porquê desta formalidade. É que mesmo com a isenção, somente através da declaração a Receita consegue identificar quais foram as transações que promoveram variações no patrimônio do contribuinte no ano de 2015.

Doador:

A prática também é uma forma de proteção. Explicamos: Se, posteriormente, o bem doado for vendido, a operação pode a vir gerar tributos para quem, por exemplo, doou o imóvel. Isto só ocorrerá se o contribuinte não reportar a doação do bem à Receita.

Donatário:

No caso do donatário que, por exemplo, comprar algum bem com o valor da doação recebida e não fizer a declaração do IR, provavelmente também estará em maus lençóis. Isto porque ele pode ser questionado pelo Fisco sobre a proveniência dos recursos. Daí a importância de fazer e receber a doação como manda o figurino.

Como Declarar:

Vamos então a parte prática! Caso você seja o doador é preciso informar no IR a realização da doação na ficha intitulada “Doações Efetuadas”. Lá é necessário colocar o código específico que especifica o bem ou o valor doado. Além disso, é necessário acrescentar o nome e o CPF de quem recebeu o auxílio.

Se você for o donatário, o procedimento é o seguinte: declare o bem ou o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, na linha "10 – Transferências patrimoniais – Doação e herança”. Também é preciso colocar o nome e o CPF do doador.

Em ambos os casos, fique atento, pois dependendo do que foi doado há um código específico. Outra observação importante é que mesmo isentas de IR, dependendo do valor, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual, o chamado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Os limites das alíquotas aplicadas, de isenção e sigla do imposto, variam de acordo com o estado.

Para obter mais detalhes, acesso o site: http://idg.receita.fazenda.gov.br/.

Por Erica Cristina Gomes 

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Ver Comentários

  • qual a idaded maxima pa ra declaraçao

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  • Não importa a idade. Se voce se incluir em qualquer dos itens de obrigatoriedade da declaração terá que faze la.

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