Chegou a hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016, e aí surgem algumas dúvidas sobre o que declarar, quais as despesas que são dedutíveis e as que não são. Para começar vamos esclarecer que as despesas dedutíveis são aquelas abatidas da base de cálculo, o que acarreta diminuição do imposto a pagar ou até uma possível restituição.
– Despesas Médicas:
Podem ser deduzidas totalmente, desde que estejam relacionadas ao tratamento do contribuinte, dependentes e alimentandos. As despesas para serem deduzidas precisam ser comprovadas através de nota fiscal ou recibo para os seguintes profissionais da saúde: médico (de qualquer especialidade), psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, exames de laboratório, hospitais, serviços radiológicos, próteses dentárias e ortopédicas e aparelhos ortopédicos. Esses comprovantes de pagamento devem ser guardados por um período de 5 anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los. Incluem aqui também as despesas com plano de saúde.
– Despesas com Educação:
Também podem ser deduzidas ao limite de R$ 3.561,50 para cada um (contribuinte, dependentes e alimentados), referente a ensino fundamental, médio, pré-escolar, superior, pós-graduação, especializações e profissionalizantes.
– Despesas com Pensão Alimentícia:
Elas são integralmente dedutíveis, porém, o contribuinte não pode declarar os beneficiários como dependentes em sua declaração de IRPF, exceto no ano que começou a pagar a pensão.
– PGBL:
São dedutíveis e podem diminuir o imposto a pagar em até 12%. O contribuinte que poderá fazer uso dessa dedução é o que declara pelo modelo completo, onde é possível mencionar esses valores.
– Contribuição Previdência Social:
Poderão ser deduzidas totalmente as que foram pagas como trabalhador ou autônomo no ano de 2015.
– Livro Caixa:
As despesas que podem ser deduzidas são as que foram pagas a terceiros com vínculo de trabalho, emolumentos e despesas com custeio que são necessárias para a obtenção da receita do contribuinte.
– Aposentadorias e Pensões:
Podem ser isentas a partir do momento que o contribuinte completar 65 anos, até o valor de R$ 1.787,77 por mês de janeiro a março de 2015 e de R$ 1.903,98 a partir de abril de 2015. O que passar desse valor está sujeito a tributação. Aqui deve ser incluído o valor com 13º salário.
– Contribuição na Previdência Social do Empregado Doméstico:
Podem ser deduzidos os valores limitados a R$ 1.182,20, apenas um trabalhador doméstico por declaração. O contribuinte para fazer uso dessa dedução não pode estar utilizando o modelo simplificado.
Caso ainda persista alguma dúvida, a Receita Federal elaborou perguntas e respostas acerca do IRPF 2016, para consultar clique aqui.
Andreza
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