Declaração do Imposto de Renda 2016 Completa ou Simplificada? Qual é Melhor?

Confira aqui qual opção de declaração do Imposto de Renda é mais indicada para você. Prazo de envio da declaração termina no dia 29 de abril de 2016.

Chegou a hora de passar as informações ao Leão e aí vem a dúvida, qual o melhor modelo de IRPF a fazer, o completo ou o simplificado?

A melhor opção ao declarante se baseia na quantidade de despesas dedutíveis que ele possui. Mas se você começou a preencher sua declaração e ficou confuso, não se preocupe, o próprio programa da Receita Federal aponta para o melhor caminho, ou seja, mostra a comparação entre os valores a pagar ou a restituir do modelo Completo e Simplificado.

Observe os pontos abaixo para obter a opção mais vantajosa antes do programa:

SIMPLIFICADA

  • É uma boa opção para quem tem poucas despesas, como gastos com saúde, educação, imóvel (consórcio ou financiado), gastos com dependentes, etc.;
  • Sobre o valor total dos gastos, durante o ano de 2015, é dado um abatimento de 20%, limitado ao valor de R$ 16.754,34;
  • Esse modelo pode ser utilizado não importando o número de rendimentos recebidos e fontes pagadoras;
  • O imposto recolhido durante o ano de 2015 (que seja retido na fonte ou carnê-leão) deve ser informado na declaração, pois tal valor será descontado do valor total de IR a pagar.

COMPLETA

  • É uma boa opção para quem tem muitas despesas, como gastos com saúde (deduzidas integralmente), educação (limitada ao valor individual de R$ 3.561,50), imóvel (consórcio ou financiado), dependentes (limitado ao valor de R$ 2.275,08 para cada um), etc.;
  • É ideal para quem possui a soma dos gastos ultrapassando o valor de R$ 16.754,34;
  • Para quem recebe R$ 83. 771,70 por ano, a completa é a melhor opção.

Lembrando que todos os comprovantes de despesas devem ser guardados por um período de 5 anos e no caso do contribuinte querer compensar prejuízo de atividade rural, não pode utilizar o modelo simplificado.

O programa do IRPF 2016 está disponível para download no site da Receita Federal e a declaração pode ser entregue até o dia 29/04/2016.

Então não deixe para a última hora, comece agora a garanta sua restituição, se for seu caso, nos primeiros lotes!

Para maiores informações acesse o link da Receita Federal.

Andreza Scaldelai Paternolli da Rocha

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