Tabela do Imposto de Renda não será corrigida de acordo com a inflação

Caso a tabela fosse alterada, isso acarretaria uma economia de 13% a 63% no pagamento do imposto, dependendo da faixa salarial do trabalhador.

Diferentemente do que faz todos os anos, em 2016, o Governo Federal decidiu não corrigir a tabela do Imposto de Renda de acordo com a inflação. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), caso a tabela fosse alterada, isso acarretaria uma economia de 13% a 63% no pagamento do imposto, dependendo da faixa salarial do trabalhador.

Nos últimos anos, o Governo estava mantendo uma correção média de 4,5% ao ano. A correção por esse índice já daria uma economia de 5% a 26% ao contribuinte brasileiro. Porém, com a alta da inflação em 2015, se o índice medido pelo IPCA fosse utilizado, a correção teria que ser de 10,67%, valor da inflação acumulada no ano passado.

Para exemplificar, quem recebe R$ 3 mil por mês, pagará R$ 348,12 de Imposto de Renda em 2016, no somatório total. Caso a tabela fosse corrigida com o índice de 4,5%, essa pessoa pagaria R$ 255,60. E se a correção fosse de 10,67%, o valor a ser pago seria de apenas R$ 128,88, totalizando uma economia de cerca de 63% no valor total.

Em 2014, a Ordem dos Advogados Brasileiros entrou com um pedido para que o Governo Federal seja obrigado a corrigir a tabela do Imposto de Renda de acordo com o índice de inflação medido pelo IPCA. A medida, porém, aguarda até hoje para ser julgada no STF. Na mesma linha, o senador José Reguffe (DF) apresentou um projeto de lei em 2015, para tentar corrigir a tabela do Imposto de Renda, que, segundo o político, está defasada em 70%. O senador pede que a tabela do IR seja corrigida anualmente com o índice IPCA mais um acréscimo de 1%, para que se chegue ao valor real do valor descontado. Pelo PL apresentado por Reguffe, quem recebe menos que R$ 3.250,38 estaria isento de pagar o imposto. Hoje, estão isentos trabalhadores que recebem até R$ 1.903,98. A defasagem do Imposto de Renda é a maior dos últimos dez anos.

O contribuinte de declarar o Imposto de Renda 2016, com ano-base 2015, entre os dias 1º de março e 29 de abril. A declaração pode ser feita através do site da Receita Federal, por meio de um programa que pode ser baixado no mesmo site, ou através de aplicativo para tablets e smartphones.

Por Renato Senna Maia

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