O prazo de entrega do Imposto de Renda deste ano, vigente aos ganhos de 2015, começa a correr a partir do dia 1º de março e termina no dia 29 de abril. É necessário declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 no ano passado. Além disso, quem antecipar a declaração e entrega-la de acordo com as diretrizes (sem erros ou omissões) receberão mais cedo as restituições. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais tem prioridade.
Geralmente as restituições começam a ser feitas em junho e seguem até dezembro, sendo feitas em sete lotes. Neste ano, o Fisco também informou que devem declarar rendimento os contribuintes que receberam rendimento isento, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e que a soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2015.
Além disso, também devem declarar quem obteve em 2015 (em qualquer mês) ganhos de capital na alienação de bens ou direitos (que estejam sujeitos a incidência de imposto) ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadoria, de futuro, entre outras operações relacionadas.
É necessário ficar atento, porque as declarações entregues depois do prazo ou se não for declarada pelo usuário, poderá ter incidência de multa no valor de 1% ao mês, que serão calculadas sob o valor total do imposto. Além disso, também tem uma multa mínima no valor de R$ 165,74.
Uma das formas mais práticas de se fazer a declaração é por meio da ferramenta de rascunho que o Fisco disponibiliza. O contribuinte pode ir colocando as informações de forma gradual durante o ano, antes do lançamento do programa Oficial. Depois, é só importar os arquivos. No recurso é possível incluir os dados de identificação do contribuinte, rendimento, bens, dívidas, entre outras informações.
Que tal conferir algumas dicas para fazer a sua declaração?
Não deixe para a última hora. Faça a sua declaração no início do período, para não se esquecer. Deixe todos os documentos separados e preencha cada detalhe com calma e tranquilidade. No próximo ano, que tal usar o programa de rascunho? Além de facilitar e agilizar, é prático porque basta importar os dados para o programa Oficial da Receita. Os documentos principais são: comprovante de rendimento, comprovante com despesa médica, poupança, investimento, entre outros.
Por Babi
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