A Receita Federal pode obter dados bancários de contribuintes sem autorização judicial, segundo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou legítimo o julgamento. A fim de ter um controle maior nas operações, o fisco pode obter informações bancárias sem esperar decisão judicial. Além disso, a Receita já tem a obrigação de guardar dados que sejam considerados sigilosos dos contribuintes, mas a requisição de outras informações podem ser necessárias para apurar sonegação de impostos, por exemplo.
Desta forma, o STF analisa as ações que tem como finalidade derrubar os trechos da lei 2001, que autoriza os agentes da Receita a obter informações diretamente dos bancos em relação às movimentações financeiras de empresas ou pessoas que sejam suspeitas de declaração incorreta no Imposto de Renda.
Entre algumas argumentações contra a decisão está a invasão de privacidade, o que contraria os direitos assegurados pela Constituição Federal e, além disso, outros órgãos como o Banco Central, Receita e Procuradoria Geral da República informaram que a questão não se trata uma quebra de sigilo, mas sim de compartilhamento de informações, que tem como objetivo principal fiscalizar as empresas e pessoas em que os rendimentos não são tributados da fonte. A União também informou que esta medida é fundamental para evitar crimes que estejam relacionados à evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Além disso, antes de obter acesso aos dados, a pessoa é intimada sobre o caso, para que ela possa se manifestar.
A Receita Federal vai liberar no dia 25 de fevereiro o programa gerador de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e que pode ser acessado por meio deste link: http://migre.me/t6x2I. Todavia, os contribuintes só conseguirão enviar a declaração a partir do dia 1º de março. Além disso, as pessoas que enviarem as informações nos primeiros dias poderão receber a restituição nos primeiros lotes. A previsão é que sejam liberados a partir do dia 15 de junho. O comprovante de pagamento deve ser entregue até o dia 29 de fevereiro. Os contribuintes devem ficar atentos para não perder o prazo. Neste ano, devem declarar as pessoas físicas que ganharam em 2015 R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. Isso equivale a R$ 2.343,66 por mês.
Por Babi
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