Chegou aquele período do ano em que os contribuintes devem entregar a declaração de Imposto de Renda. É uma época cheia de dúvidas e perguntas trocadas com amigos e conhecidos sobre como deve-se realmente fazer a declaração. Para isso preparamos algumas dicas que ajudarão aqueles enrolamos no IR.
Primeiro vale a pena lembrar que a data final para a entrega é dia 29 de abril, não está tão perto então dá para fazer tudo com calma, porém, nada de esquecer de entregar. Os contribuintes ainda não podem entregar a declaração, mas dá para começar a se preparar.
Ter tudo em mão na hora de começar a declaração ajuda muito para evitar dificuldades e nervoso na hora. Essa é a lista de documentos necessários:
Está em dúvida se precisa declarar o imposto ou não? É bom não deixar essa dúvida viver até os últimos dias de entrega. Segundo as regras da Receita Federal, deverá ser tributado aqueles cujas rendas somaram um valor de R$ 28.123,91 ou mais no ano de 2015. Os outros estão isentos e podem deixar as preocupações de lado.
A Receita Federal já estabeleceu quais despesas podem ser deduzidas do IR e qual o limite que o valor pode ter. Com educação podem ser deduzidos até R$ 3.561,50 por contribuinte, R$ 2.275,08 em educação por dependente e sem limite para despesas com INSS e pensões.
Em 2016 o governo deve conseguir arrecadar ao redor de R$ 28 milhões, um bom incremento para as contas públicas que fecharam 2015 em déficit. O grande problema do IR é a sonegação, que além de diminuir a arrecadação, é difícil de fiscalizar.
Por Gizele Gavazzi
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http://www.impostoderenda08.blogspot.com.br/2016/01/httpesolxcombrnorte-do-espirito.html
Fiz um vídeo referente a estas regras iniciais divulgadas sobre o Imposto de Renda 2016.
O link de acesso é https://youtu.be/bRbXJvidYnU
Trata-se de um material prático que pode auxiliar no momento de se preparar para a declaração do Imposto de Renda 2016.
Gostaria de tirar algumas dúvidas. Sou estudante e tiro cerca de 800 reais mensais no estágio, o que resulta numa renda anual inferior a R$ 28.123,91. Se eu investir esse dinheiro na bolsa de valores e em títulos públicos, sou obrigado a declarar o imposto?
Além disso, sei que há a incidência do tributo diretamente na fonte em alguns investimentos. Tais parcelas são restituídas aos isentos ou não? Se sim, como obtê-las.