A Receita Federal começou a fazer os depósitos para o último lote das restituições do Imposto de Renda de 2015. Caso você tenha caído na Malha Fina, algumas providências devem ser tomadas e você confere aqui o que deve fazer.
Como saber se estou na malha fina?
Se você não estiver neste último lote nem nos seis lotes que foram divulgados entre junho e novembro deste ano de 2015, isso faz com que a pessoa esteja na malha fina da Receita Federal. Isso ocorre quando a sua declaração fica retida para que sejam verificadas pendências ou omissões.
O que devo fazer?
No site da Receita Federal você encontra o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) o contribuinte encontrará o seu extrato do Imposto de Renda. Com isso, a pessoa conseguirá observar quais as pendências ou alguma inconsistência que foram encontradas pelo Fisco na declaração do imposto com base em 2014.
Você vai acessar o extrato do Imposto de Renda com o código de acesso que é gerado na página da internet da Receita Federal. Outra maneira é utilizar o certificado digital que é emitido por autoridade habilitada.
Quando se verifica o que pode estar errado na declaração, a pessoa tem a opção de enviar uma declaração retificadora para o Fisco com o intuito de sair da Malha Fina. A sua declaração retificadora deverá ser produzida no mesmo modelo que foi utilizado primeiramente. Não será permitido que aconteça a troca de modelo. Se o contribuinte fez no modelo simplificado, a retificação deverá também ser no simplificado.
A Receita Federal aponta que a retificação deverá apresentar todas as informações que estavam contidas anteriormente e também as alterações, adições ou exclusões que forem necessárias. Para fazer a declaração de retificação, o contribuinte deverá informar qual é o seu número do recibo que está contido na declaração original.
Depois que a situação for solucionada e o contribuinte tiver direito à restituição, a mesma terá a sua inclusão nos lotes residuais do Imposto de Renda.
Caso a pessoa que tenha caído na Malha Fina, mas observa que não há inconsistências ou até omissões na sua declaração do imposto, tem o direito de esperar pelo chamado do Fisco. Com isso, ele poderá apresentar documentos que possam comprovar que a sua declaração foi feita de maneira correta. Para isso, não será necessário fazer uma declaração retificadora.
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