Mesmo que você não tenha tido contemplação com a carta de crédito no último ano, na declaração de Imposto de Renda os preços direcionados aos consórcios de carros são apontados como uma espécie de bem. Com este conceito da Receita Federal, as parcelas completas do consórcio pagas no último ano precisam ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”.
No item “Situação em 31/12/2013”, é necessário informar os valores quitados até o final de 2013 e no item “Situação em 31/12/2014”, é preciso informar a soma dos valores quitados no último ano e nos anos anteriores. Caso o consórcio tenha começado no último ano, a coluna de 31/12/2013 não precisa ser preenchida, sendo informado somente o item do último.
Em “Discriminação”, é necessário informar o nome, o número de cadastro no CNPJ da administradora do consórcio, a forma de bem, que no exemplo é um veículo, como também o número de parcelas já quitadas e a pagar. No site da Caixa existe a possibilidade de verificar um exemplo da forma de preenchimento das informações na “Discriminação”.
Dados como o CNPJ, o grupo, a cota, dentre outros, são enviados pelo administrador do consórcio através do informe anual do Imposto de Renda. Algumas pessoas acreditam que o consórcio não contemplado precisa ser lançado como dívida e o veículo como bem. Entretanto, ao declarar deste modo a Receita pode interpretar que o veículo tenha sido adquirido na ausência de recursos do contribuinte e pode entender que ocorreu ocultamento de fonte de renda.
Se você foi contemplado e adquiriu o veículo no último ano, o item “ Situação em 31/12/2014”, no código 95, precisa ser deixado em branco, onde é informado somente o quadro “Situação em 31/12/2013”, com o preço das parcelas quitadas esta data. Para a declaração da compra do veículo, é necessária a abertura de um novo item na ficha de “Bens e Direitos”.
Por Felipe Couto de Oliveira
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