Até quando pode declarar o IR 2015?

Veja dicas e fique atento

No dia 02 de março começou oficialmente a declaração de imposto de renda em todo o país, que deve ser realizada até 30 de abril de 2015. Para quem não cumprir com o prazo, pode arcar com uma multa a partir de 1% ao mês-calendário até 20%, com um valor mínimo cobrado de R$ 165,74.

Um dos maiores benefícios em declarar o imposto nos primeiros dias é receber a restituição nos primeiros lotes, que devem sair em junho deste ano. Este benefício é disponibilizado para quem não apresentou omissões, erros ou inconsistências durante o processo, mesmo a Receita Federal priorizando os pagamentos de idosos, deficientes físicos e portadores de doenças graves, que também devem receber a restituição no primeiro lote.

A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, ganhos de capital na alienação de direitos ou bens, quem tenha realizado operações nas bolsas de valores ou esteja sujeito a incidência de impostos no ano de 2014.

É possível entregar sua declaração através do programa Receitanet, ou online, através do e-CAC, para quem possui certificado digital. Este, é possivel obter na própria página do Fisco. O contribuinte que usufruiu do aplicativo de “Rascunho IRPF” pode utilizar as informações salvas.

Lembrando que o valor dos últimos lotes da restituição é corrigido pela taxa selic, que atualmente encontra-se em 12,25%, gerando um rendimento maior que o da poupança. Porém, antes de deixar para o final do prazo para declarar o IR, verifique suas pendências financeiras, se realmente será vantajoso adiar a entrega, além do que, quanto menos tempo você tiver para declarar, menos tempo terá para corrigir possíveis erros.

Não entregar a declaração pode impedir o contribuinte de receber certidões negativas da Receita, impedindo-o de obter financiamentos, especialmente imobiliários.

Nos últimos momentos, também pode ocorrer lentidão no sistema, assim como ocorreu no início da manhã do primeiro dia da entrega. Outro item bastante comum é confundir rendimentos isentos com tributáveis, o que pode levar a pagar mais imposto por isso.

Por Bruna Domingos dos Santos

Foto: divulgação

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