Foi liberado para download nesta segunda-feira, 2 de março, o programa da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda. Este aplicativo está disponível para os sistemas operacionais Windows, Linux, Mac, multiplataforma e Solaris. É possível baixar o programa através do endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/declaracao/download-programas.htm).
A declaração do Imposto de Renda de 2015 deverá ser feita pelas pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 26.816,55 em 2014. Também precisarão realizar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou na fonte, com valor superior a R$ 40 mil.
Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, pessoas que obtiveram em qualquer período de 2014 ganho de capital na alienação de direitos e bens nos quais incida o imposto.
O atraso na entrega da declaração poderá acarretar numa multa mínima de R$ 165,74 ou em 1% ao mês ou fração de atraso. O mesmo é válido para pessoas que não entreguem a declaração.
A declaração pode ser feita mediante o Receitanet que é o Programa de transmissão do órgão, pela página do fisco de forma online sendo entregue um certificado digital como comprovante da realização da declaração. Também será aceita a entrega da declaração por meio do serviço "Fazer Declaração" da mesma forma que foi recebida no ano passado, este é disponibilizado para smartphones e tablets.
As declarações começaram a ser aceitas nesta segunda-feira, 2 de março, o prazo continuará em aberto até o dia 30 de abril. As pessoas que tenham optado por fazer o rascunho poderão importar os dados para o programa do IR, no entanto, quem não usou a aplicação não poderá mais utilizá-la, já que esta estava disponível para uso até o dia 28 de fevereiro.
Quem enviar a declaração sem erros, inconsistências ou omissões, receberá mais cedo as restituições. Os valores começarão a ser restituídos a partir de junho seguindo até dezembro, geralmente pagos em três lotes.
Têm preferência na restituição pessoas portadoras de deficiência física ou mental, idosos e portadores de doença grave.
Por Melina Menezes
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