Alguns vícios de linguagem são comuns para profissionais que trabalham diariamente com a escrita, alguns se tornam habituais e outros passam a fazer parte do cotidiano sem que as pessoas consigam perceber. Mas e quando isso começa a se tornar um problema, atrapalhando não só os textos mal escritos, mas também a vida das pessoas? Porque pode acontecer de um erro grave ser cometido e o indivíduo ser zombado, sacaneado e até humilhado pelos colegas; um bullying gramatical exercido pelos colegas de trabalho.
Agora imagine isso acontecendo na declaração do Imposto de Renda? Acha isso improvável? Então não se espante: isso acontece com os termos mais comuns usados na declaração do IR 2015. Ficou curioso para conhecer? Então abaixo você vai ler o que não deve declarar (ou não).
– Abono pecuniário; acréscimo patrimonial; alienação de bens e direitos; alienação de moeda estrangeira; alimentandos; alíquota; ano-calendário; aplicação financeira; base de cálculo; carnê leão; CNPJ; comprovante de rendimento; contribuição patronal; contribuinte; contribuinte incapaz; contribuinte menor antecipado; crédito tributário; Darf.
Além desses termos citados acima, ainda existem muitos outros, acompanhados de sua significação, muitas vezes usadas de forma errada. Vale conhecer algumas:
– Declaração de Ajuste Anual do IRPF: É o nome completo da declaração do Imposto de Renda. Trata-se do instrumento entregue, pela pessoa física, à Receita Federal do Brasil.
– Declaração usando os descontos legais: É o tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que superam 20% dos rendimentos anuais.
– Declaração conjunta: É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal e outro cônjuge dependente.
– Declaração de bens e direitos: É a parte da declaração de ajuste anual, onde são relacionados detalhadamente os bens imóveis, móveis e direitos que faziam parte do patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário.
– Declaração retificadora: A declaração retificadora é o instrumento que a pessoa física envia a Receita Federal do Brasil para substituir a declaração de ajuste anual entregue com incorreções.
– Declaração com o desconto simplificado: É a declaração que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
– Dedução: Ação de deduzir; subtração,diminuição; abatimento. No caso do IR, pode-se deduzir despesas que diminuem a base de cálculo do imposto devido.
Para não abrir mão de informar e levar ao conhecimento dos declarantes, a listagem dos termos continua e, claro, não pode deixar de ser publicada. Acompanhe mais um pouco: dedução de incentivo; dedutibilidade; dependente; doação; emolumento; espólio; evolução patrimonial; FGTS; fonte pagadora; ganho de capital; honorário; imposto a pagar; imposto a restituir; pensão alimentícia; imposto complementar; imposto devido; imposto de renda retido na fonte; INSS; isenção de imposto de renda; isento do imposto de renda; limite de dedução; livro caixa; natureza da ocupação; numerário; ocupação principal; ônus real; pensão alimentícia; permuta; pessoa física; pessoa jurídica; previdência privada; pro-labore; recibo da declaração; rendimento; rendimento bruto; rendimento próprio; rendimento isento; rendimento não-tributável; rendimento tributável; tributação exclusiva/definitiva; união estável.
Por Agnes Lutterbach
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