Já está disponível o Programa Gerador de Declaração, utilizado para realizar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2015. O prazo final para entregar o documento encerra em 30 de abril. Em 2014, a Receita Federal havia disponibilizado o download do programa um tempo antes do início oficial da entrega.
Os contribuintes que não entregarem a declaração no período certo estão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. O valor é calculado com base no total do imposto devido, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74, chegando a 20% sobre o IR devido.
É importante ressaltar que os contribuintes que entregarem a declaração nos primeiros dias receberão a restituição do IR antecipadamente. Porém, não pode haver omissões, erros ou inconsistências. Em 2014, as restituições foram pagas de junho a dezembro, em sete lotes. Há grupos prioritários, neles constam os idosos, deficientes físicos, deficientes mentais e portadores de doenças graves.
Estão previstas 27,5 milhões de declarações este ano. No ano passado a Receita Federal recebeu 26,8 milhões de declarações.
Quem deve fazer:
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 são obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda; contribuintes que receberam em 2014 rendimentos isentos e com soma superior a R$ 40 mil; contribuintes que ganharam capital por meio da alienação de bens ou direitos, operações em bolsas de valores, de futuros de mercadores ou negócios semelhantes; e receita bruta superior a R$ 134.082,75 advinda de atividade rural. Estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil até 31/12/2014 também precisam realizar a declaração.
Saiba como entregar:
A declaração pode ser preenchida pela internet, pelo programa Receitanet (www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/receitanet/recnet.htm) ou pelo aplicativo APP IRPF, disponível para tablets e smartphones, com sistema Android ou iOS. É possível também entregar o documento por meio de certificado digital, encontrado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Por Rafaela Fusieger
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