Despesas com casas de repouso e cuidadores de idosos poderão ser deduzidas no IR

Frequentemente, é difícil optar por colocar um ente querido sob cuidados mais intensos, especialmente se essa pessoa da família for uma pessoa idosa.

Chamada de melhor idade, às vezes o nome não faz jus a situação real, sendo uma época em que muitas pessoas precisam de amparo de enfermeiros, cuidadores ou casas de repouso. Para a família é um desafio colocar um vovô ou vovó aos cuidados de estranhos, no entanto, se faz necessário, principalmente pela saúde dos idosos.

Nessa no a vida, com novos profissionais e trabalhadores dispondo de seu tempo para cuidar e tratar as pessoas com idade avançada há necessariamente o gasto de dinheiro.

Obviamente e como em qualquer serviço prestado, as casas de repouso e cuidadores cobram um determinado valor pelos serviços prestados. Todas essas despesas geram o comprometimento do orçamento e até um tempo atrás não servia de desconto para a de Declaração do Imposto de Renda. Bem, hoje em dia há uma lei para aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos para que os familiares que tenham como comprovar a despesa com o cuidado especial do idoso possam deduzi-la do imposto de renda.

A nova medida está relatada no projeto PLS 57/ 2014, visa assegurar que as pessoas que tenham gastos com trabalhadores da saúde, responsáveis por cuidar dos idosos, possam integrar essa despesa com os gastos de saúde que podem ser deduzidas do Imposto de Renda. O projeto já teve a aprovação da Comissão de Assuntos Sociais. Atualmente, ele se encontra sob a análise da Comissão de Assuntos Econômicos.

O autor do processo é o Senador Waldemir Moka do PMDB de Mato Grosso do Sul. O senador é também presidente da Comissão de Assuntos Sociais. A lei que é considerada como alteração na legislação do Imposto de Renda trará muitos benefícios caso fosse aprovada, pois muitas famílias contariam com esse beneficio.

Por Melina Mariel Menezes Pereda

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  • Sem contar que essas casas cobram um preço absurdo e que talvez não seja declarado no I.R.

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