Está definido que a retenção do Imposto de Renda na fonte, bem como o seu recolhimento são obrigações do empregador, porém, se este for omitido não irá excluir a responsabilidade do contribuinte de efetuar o pagamento, ou seja, se você precisa ficar sempre atento ao seu rendimento e se for o caso de precisar fazer o recolhimento do IR, deverá confirmar se o empregador fez a retenção, do contrário, você mesmo é quem deverá tomar tal providência.
O que não pode de forma alguma é cobrar multa e também juros de um contribuinte que foi vítima, tendo sido induzido a não declaração e recolhimento do IR por causa da fonte pagadora e isso é uma norma da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que pretende assim, definir uma posição para este tema tão controverso.
O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, ainda no ano de 1992, chegou a mover uma ação trabalhista para defender médicos e dentistas que eram funcionários dos hospitais pertencentes ao Grupo Hospitalar Conceição, mas ambas as partes decidiram por um acordo e assim o processo não foi adiante.
O acordo firmava que de 1996 em diante os profissionais iriam receber um valor mensal referente a 8% da remuneração que seria destinado à criação e manutenção de um Fundo para Aposentadoria. Acontece que isso não chegou a ser concretizado e, por isso, os hospitais do Grupo tiveram que pagar uma indenização a todos os profissionais.
Acontece que depois do pagamento desta indenização ser feito, a Receita Federal autuou vários destes profissionais e o motivo foi claro: os valores por eles recebidos foram declarados no Imposto de Renda como Isentos e Não Tributáveis, o que foi um erro, de acordo com a Receita Federal. Foi então que estes profissionais mais uma vez tiveram que recorrer à justiça para terem seus direitos garantidos e impedisse que o imposto não incidisse sobre estes valores que eram resultados do acordo feito.
O Tribunal decidiu que apesar dos hospitais não terem feito a retenção do IR na fonte, os profissionais deveriam ter feito a declaração, mas os profissionais alegaram que esta seria uma responsabilidade da fonte pagadora e que ela deveria ser responsabilizada. Mas o erro dos hospitais em não ter feito a retenção na fonte, não isenta os profissionais de tal responsabilidade.
Os médicos deverão arcar com o pagamento do imposto, mas sem multa ou juros, já que os hospitais falharam em não enviar o comprovante com as informações necessárias.
Por Russel
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