A Lei 4.625 / 31/12/1922 institui o Imposto de Renda (IR) que é obrigatório para pessoas que tenham rendimentos tributários superiores a R$ 25.661,70 no ano anterior a declarar. Existem outras exigências das quais a Receita Federal também pode considerar exigível quanto ao pagamento deste imposto. Caso a pessoa não realize esta declaração até a data imposta pela Receita Federal, pode pagar uma multa que varia até 20% do valor do imposto.
Os declarantes deste ano inclusos no quarto lote de restituição receberam no dia 15/09/2014 com base na taxa de 4,51% e para saber se você está neste lote, basta acessar o site da Receita Federal com a numeração do seu CPF. O próximo lote ocorrerá no dia 15/10/2014 e a taxa base ainda não foi estipulada. A restituição é feita a partir da data de declaração a pessoa, ou seja, quanto antes declarar, mais rápido será restituído.
Pessoas que não possuem renda fixa ou não declaram renda, mas compraram algum imóvel ou veículo geram um aumento no patrimônio e isto pode ocasionar ao pagamento deste imposto. O lado bom disso, é que a pessoa é restituída e recebe o valor corrigido com a taxa de reajuste SELIC. Incluir dependentes com renda tributária baixa, cônjuge sem renda ou filhos que recebem pensão alimentícia em seu primeiro ano no Imposto de Renda é um dos meios para abater valores no imposto.
Existem diversas maneiras nas quais você pode se enquadrar para abater o valor do imposto. O ideal é manter-se informado a respeito dos itens que podem contribuir para isso e também as datas para não perder o prazo e ter de pagar multa e também para receber sua restituição o quanto antes.
Converse com o seu contador, com a pessoa que realiza esta declaração para você ou até mesmo realize pesquisas sobre o assunto dias antes. A Receita Federal também dispõe de telefone onde você pode se informar melhor sobre diversos assuntos, o número é 146 e a ligação é gratuita feita a partir de um telefone fixo.
Por Bruna Domingos dos Santos
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