A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) está analisando um projeto que pode amenizar as contas dos brasileiros no momento de quitar o Imposto de Renda, trata-se do PLS 274/2007. Se o projeto for aprovado, os contribuintes poderão deduzir da declaração do imposto de renda os gastos anuais tidos com o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
O PLS 274/2007 é fruto de um requerimento de José Pimentel (PT-CE). Além dessa proposta, há outras 29 proposições que possuem como tema deduções do Imposto de Renda.
Atualmente o PLS 274/2007 é objeto de um requerimento de José Pimentel (PT-CE), que defende sua análise em conjunto com outras 29 proposições que envolvem o assunto deduções do Imposto de Renda. O autor do projeto o senador é Valdir Raupp (PMDB-RO), ele julga necessária a aprovação, pois atualmente trabalhadores que atuam na formalidade são mais atingidos pela carga tributária do que aqueles que trabalham na informalidade. Quem trabalha na informalidade paga IOF apenas quando realiza operações específicas.
Anteriormente o Poder Executivo vetou alguns dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, mais precisamente dois incisos do artigo 17 da lei complementar.
Atualmente, o IOF incide sobre empréstimos, renovação de seguro e operações que envolvem valores mobiliários, tais como ações e debêntures, financiamentos e compra e venda de moeda estrangeira. Conforme informações da Receita Federal, entre janeiro e julho de 2014 os brasileiros já pagaram cerca de R$ 17 bilhões em IOF.
O texto original do projeto pretendia tornar dedutível o pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), que corresponde ao imposto incidente sobre a emissão de cheques. Porém, isso não se aplica mais, pois a CPMF foi exterminada em 1º de janeiro de 2008, devido a não aprovação de sua prorrogação, em 2007.
Por Rafaela Fusieger
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