E está chegando a reta final, faltam apenas 15 dias para o término do prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2014/2013, e ainda surgem dúvidas sobre o que declarar e como declarar, então vejamos esta dúvida: como declarar heranças no imposto de renda?
Vejamos, só podem ser declarados os bens quando a herança for devidamente informada após o término do processo de inventário, assim quando terminado esse processo é transmitida a declaração final de Espólio, onde está especificada a divisão dos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Após a transmissão oficial da herança, aí sim o herdeiro poderá informar na sua declaração os bens herdados. E cada tipo de bem deve ser declarado da seguinte forma, conforme o Diretor Tributário da Confirp, Welinton Mota:
– Acréscimo Patrimonial: os valores recebidos a títulos de acréscimo patrimonial devem ser lançados na ficha "Rendimentos Isentos ou não tributáveis" na linha "10" (transferências patrimoniais – doações e heranças);
– Bens e Direitos Recebidos: devem ser lançados na ficha "Bens e Direitos" conforme a espécie do bem;
– Dívidas herdadas: devem ser lançadas em "Dívidas e ônus em reais" com a descrição da dívida.
Conforme explicação do contador Rogério Kita, sócio e diretor do PKF NK Contabilidade, ao clicar na linha "Transferências Patrimoniais – doações e heranças" abre-se uma tela com informação do valor recebido, nome e CPF do espólio. Por exemplo, se forem três imóveis e um veiculo deve-se informar o valor total desses bens avaliados. E na ficha de "Bens e Direitos" informa-se item a item os bens recebidos.
E não esqueça de procurar um profissional qualificado para fazer a sua declaração, para não sair preenchendo de modo errôneo e acabando complicando a sua vida.
E não deixe para última hora, pois o site da Receita Federal começa a ficar lento quando se aproxima do vencimento do prazo, que é dia 30 de abril de 2014.
Fique atento.
Por Antônia Mendes
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