Contribuintes que declaram o Imposto de Renda possuem direito à restituição, de acordo com as leis da Receita Federal. Para conseguir descontos junto à Declaração do IR, quem declara precisa anexar comprovantes dos pagamentos relacionados com educação e saúde, principalmente.
Nos dias de hoje há dois tipos de deduções que se referem ao Imposto de Renda: Limitada e Sem Limite. Despesas médicas consistem no clássico exemplo no qual não há limitações por parte do poder público para conceder descontos aos contribuintes.
Idosos devem ter descontos ao declarar o IR. Nesse sentido, quem recebe de forma oficial da Previdência Social não traz limites para descontar o Imposto de Renda para a Receita Federal.
Com o tempo, as políticas que defendem aposentados aumentam em terras nacionais. O Senado aprovou a lei que prende idosos por conta da falta de pagamento ao neto. Porém, àqueles que fazem questão de pagar pensão alimentícia também ganham descontos no IR.
É interessante notar que as políticas de deduções do Imposto de Renda indicam não existirem limites para descontos no que tange aos registros que se relacionam com o livro-caixa.
Também existem as deduções do Imposto de Renda que trazem determinados limites. Por exemplo, contribuintes têm direito de deduzir a quantia de R$ 2.063 por filho declarado como dependente.
O valor de R$ 3.230, um dos maiores de descontos por parte da Receita Federal, deve acontecer na dedução por gastos com educação. O poder público indica que essa consiste em uma forma de estimular os estudos e diminuir a carga tributária que existe no setor aos contribuintes.
Gastos que se referem às empregadas domésticas também acarretam descontos de aproximadamente R$ 1.078. Pessoas que doam dinheiro para fundos educacionais podem ter até seis por cento de Imposto apurado. Previdência privada, pensões e aposentadoria têm no máximo desconto de doze por cento da renda tributável.
Por Renato Duarte Plantier
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