Dependentes na Declaração do Imposto de Renda (IRPF) – Informações

Na declaração do IR podem existir dependentes com renda declarada junto com o nome de apenas um contribuinte. Pessoas não ativas na economia declaram em conjunto e aumentam as chances de ganharem descontos ou restituições.

O cônjuge é um nome incluso como dependente na Declaração do Imposto de Renda. De forma prática, companheiros que estejam em vida conjunta e moram juntos por tempo além do que cinco anos conseguem entrar na declaração.

Nos casos do gênero em que existem filhos comuns, então acontece a diminuição do prazo de tempo. De forma prática, não existe nenhum limite de anos, ao contrário do que os casais sem filhos, que precisam estar juntos por cinco anos para declarar o IR de forma conjunta.  

Filhos ou enteados com idade de no máximo 21 anos também são autorizados a serem inclusos na Declaração. Quando existe incapacidade física ou mental, não há limite de idade. É possível declarar dependentes de até 24 anos, quando os mesmos estudam em universidade, escola técnica ou ensino médio.

Menores pobres com idade de no máximo 21 anos podem ser inclusos na Declaração, desde que os declarantes detenham a guarda judicial. Pessoas absolutamente incapazes são dependentes aos contribuintes curadores ou tutores. Caso os bisavós, avós ou país não tenham renda ou tributáveis com limite mínimo de R$ 1.710, então podem ser declarados como dependentes no Imposto de Renda.

Bisnetos, netos ou irmãos que não tenham amparo por parte das figuras paternas e maternas são inclusos, desde que exista guarda judicial em casos nos quais o dependente for menor de 21 anos. O limite aumenta para 24 anos quando quem depende também é estudante. Não existe limite em termos de idade quando há incapacidade física ou cerebral por parte do dependente.

Os contribuintes têm o limite máximo de R$ 2 mil para ganhar de desconto no IR. Para contribuir, salve o programa no site da Receita e preencha a Declaração pré-preenchida. Também existe o aplicativo para quem quer declarar via dispositivos móveis.

Por Renato Duarte Plantier

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Ver Comentários

  • Senhores, favor esclarecer esta dúvida:
    Cidadã com 24 anos completados em 2017, cursando Mestrado em universidade federal é considerada dependente para os efeitos da Declaração de Ajuste Anual 2018, Ano Calendário 2017.
    Antecipadamente agradeço.

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  • Minha esposa é minha dependente e não declara imposto de renda em 2018, transferi o nosso carro que estava em meu nome com o valor abaixo do comprado minha dúvida como devo declarar em 2019 ,se puderem me ajudar agradeço muito

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