Parte da população nacional não sabe ao certo se precisa ou não declarar o Imposto de Renda. Para satisfazer a dúvida de forma prática e eficaz, reunimos as regras sobre quem precisa declarar ao leão.
Pessoas físicas residentes em terras nacionais que receberem valor além do que R$ 25.661,70 no ano, nos rendimentos tributáveis, precisam declarar o IR (Imposto de Renda). Cidadãos com rendas isentas e sem tributos declaram apenas quando o ganho ultrapassa a casa dos R$ 40 mil.
Cidadãos que fizeram operações em Bolsa de Valores ou conquistaram ganhos financeiros por conta da venda dos bens também declaram ao IR. O trabalhador e empregador rural também precisam declarar o IR, desde que ganhe no período anual renda além do que R$ 128.308,50. Quem vendeu ou comprou em anos anteriores e deseja corrigir o valor precisa atualizar a Declaração.
Aqueles que recebem ou possuem bens de direito, como no caso de terrenos sem construções, por exemplo, talvez também precisem pagar. O pagamento acontece apenas às rendas superiores a R$ 300 mil para casos do gênero.
Estrangeiros também devem declarar IR quando residem no Brasil desde o último dia do ano anterior ao prazo da Declaração. O cidadão internacional que começou a morar no país e viajou para outras nações, para depois voltar às terras nacionais, também declara. As vezes tal fato pode acontecer, como no caso de trabalhos ou estudos no exterior, por exemplo.
Contribuintes que usam a quantia da venda de imóveis e compraram outra residência, em período de 180 dias depois de vender, precisam declarar o Imposto de Renda.
Existem casos especiais que deixam de precisar declarar ao IR. Por exemplo, pessoas que compraram um bem que não ultrapasse a casa dos R$ 300 mil, até último dia do ano anterior, não declaram, desde que a quantia tenha sido declarada pelo cônjuge.
Por Renato Duarte Plantier
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