Isenção do IPTU para Sociedades Amigos de Bairro

De acordo com a Lei 10.530, na cidade de São Paulo as Sociedades Amigos de Bairros não precisam pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) desde que os representantes cumpram requisitos e solicitem pedidos na data correta. A isenção representa uma forma do poder público ajudar locais da cidade que se organizam conforme grupos comunitários, reconhecidos por lei.

Quem deseja iniciar o processo para não pagar IPTU às Sociedades Amigos de Bairros na cidade de São Paulo precisa fazer o pedido de maneira oficial. Entidades que pedem pela primeira vez precisam solicitar o documento de requisição e preencher os dados de modo completo. Para conquistar a isenção siga ao seguinte endereço: Rua Pedro Américo, número 32, sexto andar, centro. Das 9h às 16, de segunda a sexta-feira.

Por outro lado, os grupos que realizaram o pedido em períodos anuais posteriores precisam pedir a isenção ao DIESP (Divisão de Imunidades, Isenções e Regimes Especiais).

Para ambos os casos há requisitos para conseguir a isenção do IPTU às Sociedades de Amigos de Barro. Por exemplo, o imóvel deve ter uso exclusivo e efetivo aos grupos sociais. Também existem documentos a serem entregues para formalizar o pedido:

  • A: Ata da assembleia do Grupo que serviu para organizar o ato de eleição da última diretoria;
  • B: O estatuto social da entidade em certidão atualizada;
  • C: Imóvel precisa se integrar no patrimônio do grupo.

Não se pode ignorar que o procurador pode realizar o serviço, fato que o poder público autoriza de maneira legal. No anexo dos documentos a entregar para conquistar isenção do IPTU às Sociedades de Amigos deve ter: Documento original do outorgante, fotografia e procuração (ou instrumento de mandato).

Conheça maiores informações ao clicar no link e acessar a página da Prefeitura de São Paulo.

Deixe o seu recado caso tenha dúvidas sobre como funciona a isenção do IPTU às Sociedades Amigos do Bairro.

Por Renato Duarte Plantier

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