Como declarar o Imposto de Renda pela internet

A partir do ano de 2014, os contribuintes que possuem certificado digital ou procurações eletrônicas podem declarar o Imposto de Renda (IR) ao usar a rede mundial de computadores, conhecida de maneira poupar como “internet”.

De forma inicial, contribuintes precisam acessar o portal oficial da Receita Federal. Depois de entrar existe a necessidade de clicar no link com nome de “declaração preenchida”. A opção se encontra na parte superior da página inicial.

Após seguir os procedimentos, o site vai pedir com que internautas realizem o download do programa IRPF (Imposto de Renda de Pessoas Físicas) 2014. Possível salvar no computador com segurança, poder público indica que não existe o perigo de vírus quando se salva da página da Receita, visto que esse é um arquivo seguro e protegido.

Após salvar, abra e preencha a declaração de forma atenta. Tenha em mente de que qualquer erro no documento é mal interpretado na Receita Federal e tem chances de representar um problema sério no futuro.

Depois de preencher o documento online com dados pessoais e fiscais, contribuintes devem abrir o programa que foi salvo no site da Receita. Depois de abrir, clique na terceira opção da página inicial, denominada “Importar Declaração Pré-preenchida”.

O programa vai abrir uma pasta que traz os programas que existe no computador do contribuinte. Procure o local em que foi salva a Declaração Preenchida, selecione o arquivo e clique em “confirmar”. Pronto! O sistema começa a importar os dados.

Interessante notar que contribuintes conseguem não apenas enviar a Declaração do IR online como também corrigir eventuais erros presentes no documento. Quem contribui também declara ao usar o aplicativo presente no site oficial da Receita Federal do Brasil. Imposto pago, dívidas, ônus reais e rendimentos isentos são apenas alguns dos serviços presentes no sistema para dispositivos online.

Clique no link para assistir ao vídeo da TV Receita e conhecer mais informações sobre como pessoas físicas declaram IR online.

Por Renato Duarte Plantier

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