Agremiações Desportivas de São Paulo têm direito à isenção do IPTU

Na cidade de São Paulo as Agremiações Desportivas têm direito de não precisar pagar o IPTU do imóvel de suas sedes principais. As regras sobre o assunto se encontram nas Leis 6.989/1966 e 14.865/2008. Representantes que desejam realizar o pedido precisam solicitar no seguinte endereço:

– Rua Pedro Américo, número 32, sexto andar, centro de São Paulo. O local está com as portas abertas para receber o público de segunda à sexta-feira, de 9h até 16h. Não se pode ignorar o fato de que para solicitar a isenção fiscal existe o dever de seguir alguns requisitos.

Por exemplo, representantes precisam demonstrar que o imóvel faz parte do patrimônio da entidade. O lugar precisa estar em uso às atividades do grupo. Essas duas regras fazem parte da lista sobre o que as entidades precisam para solicitar o pedido de isenção.

Existem regras peculiares às Agremiações Desportivas. Por exemplo, o grupo de desportos não pode promover talões de apostas. Tenha em mente de que o jogo de azar representa crime no Brasil e não pode ser estimulado. Também há documentos específicos a serem entregues às Agremiações conquistarem a isenção do IPTU em São Paulo.

As regras dos documentos a entregar exigem a entrega de originais e cópias para suprir informações à conferência pública. Ata da assembleia que organizou o último pleito para a escolha da diretoria, o estatuto social do grupo e o atestado que comprova tal imóvel na lista de patrimônio da entidade fazem parte dos itens da documentação principal.

Interessante notar que as regras para conceder isenção do IPTU às Agremiações Desportivas na cidade de São Paulo não impedem com que o procurador trabalhe a conquistar o direito de não pagar IPTU. Documentos originais do outorgante e procuração são dois tipos de documentos oficiais a serem entregues para solicitar o pedido.

Para saber mais informações acesse o site oficial da Prefeitura de São Paulo (clique aqui).

Por Renato Duarte Plantier

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