Existem dicas úteis no sentido de economizar com o Imposto de Renda. Conforme os gastos declarados, a Receita pode entender que precisa ou não restituir contribuintes.
Uma dica que pode ser útil está em acrescentar, ao custo do imóvel, as despesas que se referem a juros de financiamentos ou custos de corretagem. Com os gastos do tipo também há mudanças no valor de compra do imóvel. Ao considerar que o dinheiro saia do bolso dos vendedores, também há descontos por conta dos serviços de corretoras.
Quando investidores investem em ações, fundos ou qualquer tipo de papel negociado em Bolsa de Valores, o custo para investir também precisa estar presente no IR (Imposto de Renda).
De forma prática, a Receita pode descontar os valores tanto da corretagem como também dos emolumentos. O imposto vai ser menor na medida em que aumenta o ganho líquido ou o preço de compra.
Quem deseja ter desconto no IR não deve declarar em conjunto com o conjugue. Isso porque com a declaração dupla aumentam as chances de soma e por consequência ultrapassar a média de isenção que se encontra em aproximados R$ 20.500 anuais sobre a renda tributável por pessoa.
Declarar em conjunto apenas traz vantagem ao casal uma vez que uma das partes não tenha renda tributável. Tenha o cuidado, ao adicionar o segundo nome na declaração deve existir a certeza de que não vai ter alteração na alíquota do IR.
As regras gerais indicam que o limite para a dedução com desconto simplificado individual é de R$ 15.197. Quando uma pessoa do casal tem renda menor, então existe maior chance de pagar menos ao declarar de forma simples e conquistar 20% de desconto na renda tributável, conforme indica a matéria online na Revista Exame (clique aqui).
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Por Renato Duarte Plantier
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Boa noite!
Por gentileza sane minha duvida, este ano tenho ganhos com renda de aluguel o que tem elevado a base retida, e dificultado a restituição. Preciso saber como usar artifícios para pagar menos. Os gastos com materiais para construção e serviços no imóvel quando o mesmo é destinado a locação.
Como se declara esse "custo para investir"?
É em Pagamentos? Que código devo usar? Jogo no CNPJ da corretora ou da Bovespa?
Não faço nada disso, devo apenas deduzir esses custos diretamente do lucro (se este houver)? E se os custos forem de um exercício e o lucro de outro?
Minha corretora não me informa esses custos, recebo apenas um informe com a custódia e informações de aplicações com renda tributada exclusivamente, mas os custos de ações com corretagem e emonumentos não vem discriminado. Há alguma norma da CVM que obrigue a disponibilização destas informações aos clientes da corretora?