Para diminuir o imposto sobre a renda tributável, os casais que moram junto podem declarar a renda de forma separada e por consequência não ter que pagar o carnê do leão. Isso porque quanto menor a quantia declarada, menos chances há de quitar IR (Imposto de Renda).
Para o ano de 2014, os aluguéis declarados com valor menor do que R$ 1.710 ficam isentos do IR, ou seja, contribuintes que se enquadram na condição e mesmo assim pagam devem receber a restituição.
Nesse sentido, imagine que um casal paga R$ 3 mil para alugar o imóvel. Se cada pessoa declarar R$ 1.500, então o conjugue não vai ter que quitar os carnês da Receita Federal. De qualquer maneira, quem pagar menos do que a quantia limite deve informar o fato na Declaração para satisfazer a soma à renda tributável.
Imagine que o casal recebeu uma remuneração de R$ 30 mil no ano. Quando se soma o aluguel no documento de ambas às pessoas, há o acumulo de R$ 48 mil anuais.
Quando existe a declaração simples e individual, cada um pode ganhar desconto de 20%, o equivalente a quase R$ 10 mil, com resultado de R$ 38 mil na renda tributável.
Não se pode ignorar o fato de que a renda tributável pode variar na incorporação da renda dos aluguéis. Conforme as mudanças acontecem, há maiores ou menores benefícios para os contribuintes.
Nesse sentido, existe sempre a necessidade de avaliar com cuidado para saber se dividir o valor pago no aluguel na Declaração representa melhor saída a não pagar o carnê. Por exemplo, quando as duas pessoas que formam um casal possuem renda tributável alta, então pode ser benéfico declarar em conjunto para obter melhores políticas de descontos.
Deixe a sua opinião e diga se vale à pena ou não declarar o aluguel em conjunto.
Por Renato Duarte Plantier
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Em relação a esse assunto pergunto: se o imóvel alugado foi adquirido antes do casamento, ou seja, pertence a somente um dos cônjuges, mas compõe a renda do casal, os rendimentos do aluguel podem ser divididos para os dois em suas respectivas declarações?