Declaração de Imóveis no Imposto de Renda (IRPF)

Imóvel que participa da Declaração do IR (Imposto de Renda) desde 1988 tem direito de desconto tributário. Para casos do gênero, há benefício fiscal que permite aos contribuintes aplicarem porcentagem de descontos ao ganho de capital.

De acordo com a Lei, quanto mais antigo o imóvel, maiores chances de conquistar desconto no IR. Ao levar em conta a lista de isenções do IR, os imóveis declarados antes de 1969 não precisam deduzir o valor imobiliário. Porém, há o dever de declarar na Declaração para que a Receita Federal faça as contas do total de renda tributária da pessoa física ou jurídica.

Em termos legais apenas quando se atualiza a declaração do espólio é possível conquistar o benefício. Apenas quando acontece transferência do imóvel por compra há desconto.

Por exemplo, um bem imobiliário comprado por R$ 100 mil no ano de 1968 e que há poucos anos teve transferência ao espólio, em valor de R$ 800 mil, não gera imposto no ganho de capital. Caso o mesmo imóvel tiver outra venda, no ano seguinte, com valor de R$ 850 mil, então se apura o ganho de capital em R$ 50 mil.

Por outro lado, quando acontece a transferência sem mudar os valores, então quem herda o imóvel não vai ter redução no ganho de capital, o que resultaria em pagar dez vezes adicionais do que a quantia com isenção de imposto.

Quem herda imóvel que foi comprado antes do ano de 1988 pode transferir o valor para a média de mercado e conseguir descontos ao pagar o IR. No momento em que alguém morre e deixa bens imobiliários, acontece a declaração de espólios. Assim, os herdeiros precisam decidir se querem a transferência de acordo com valor de mercado ou o custo de aquisição.

Vale notar que se existir diferença entre valor de Declaração e a quantia de transferência, então há desconto de 15% no ganho de capital no IR.

Por Renato Duarte Plantier

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