De forma prática as pessoas que devem declarar rendimentos ao IR (Imposto de Renda) precisam ter em mente de que não há como fazer o “jeitinho” para deixar de cair na malha fina. Porém, quem conhece como funcionam as regras pode se adequar melhor ao processo e assim quitar menos impostos.
Vale ressaltar que acrescentar benfeitorias ao custo de compra do imóvel consiste em técnica interessante para diminuir os gastos com o IR, conforme indica grande parte dos especialistas que opina na imprensa especializada.
Quando se vende bens imobiliários é possível saber qual o valor de ganho capital, que na prática consiste no resultado da comparação entre a quantia de compra e o preço o qual aconteceu a venda. Na conta deve existir tributo à alíquota em valor de 15%.
Nesse sentido se convém afirmar que os impostos diminuem na medida em que a diferença é menor entre o valor de compra e a quantia da venda.
Ao levar em conta que a Receita Federal não permite acontecer o ajuste do imóvel conforme o valor de mercado na época em que se declara o IR para conseguir arrecadar maior tributo, então a brecha para aumentar o valor de compra está em acrescentar na declaração os custos por conta de reformas e melhorias à infraestrutura.
Pessoas que precisam declarar as contas ao IR podem anotar qualquer tipo de mudança ou reforma que aconteceu no imóvel, tais como: reparos nas paredes, pintura, novas cortinas, troca de móveis, entre outras opções.
Quem deseja declarar modificações do imóvel precisa comprovar à Receita Federal, o que acontece por vezes com o envio de notas fiscais e recibos, documentos com CNPJ ou CPF da pessoa que declara a renda ao IR.
Contribuintes que se esqueceram de declarar contas de temporadas passadas ainda possuem chances. As regras gerais permitem declarar e retificar contas dos últimos cinco anos.
Por Renato Duarte Plantier
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Além das benfeitorias, todos os custos contratuais de aquisição podem ser incluídos, isso também inclui o ITBI.
O que não sei e gostaria que fosse aqui respondido é se posso adicionar a esse montante o custo que tenho com condomínio, visto que esse dinheiro é aplicado em melhorias e manutenção de todo o conjunto, não apenas o apartamento?
Também gostaria de saber se posso incluir no montante o custo de IPTU, da mesma forma como foi feito com o ITBI?