Reajuste da Tabela do IRPF de Acordo com a Inflação Real

A OAB executou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o poder público para questionar as regras que servem para corrigir a tabela progressiva do IR (Imposto de Renda). Vale ressaltar que no ato não há liminar, embora na ótica jurídica existam valores constitucionais feridos.

No processo, os representantes da OAB relatam a história da legislação do IR. Como fonte de argumento, há a alegação de atos públicos contra as leis do sistema tributário e que ferem a dignidade humana. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil dizem que a Lei 9.250/1995 alterou as regras legislativas do IRPF e converteu as quantias em valores progressivos. Detalhe, o modelo funciona ainda nos dias atuais e não evolui com o tempo.

Conforme a Lei 9.532/1997, o poder público aumentou a alíquota para a casa dos 27,5%. Porém, a partir da data em que o conjunto de regras legais foi instituído, não aconteceu reajuste. Entre os anos de 2002 e 2006 houve uma média ajustável de 3,55% à correção, que na prática se diluiu com o tempo. Desde o ano de 2007 a tabela ganha acerto de acordo com o valor máximo de 4,5%.

De forma cristalina, representantes da OAB entraram na justiça ao reclamar que a tabela de correção do IR traz metas de governos, ao ponto que na prática o valor deveria ter um ajuste conforme a taxa da inflação real.

De acordo com palavras da OAB, com o tempo os índices de correção do Imposto de Renda não sofreram ajustes conforme o valor legítimo dos movimentos da inflação. Em termos práticos, os advogados usam como parte da defesa estudos de auditores que trabalham na Receita Federal. Conforme a pesquisa, a moeda nacional teve defasagem de 61,24% entre 1996 e 2013, ou seja, aconteceu queda significativa no poder aquisitivo do povo que vive no Brasil.

Por Renato Duarte Plantier

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