De acordo com a Lei 6.989/1966, artigo 18, os centros e as entidades culturais que trabalham de forma social, abertas ao público em geral, possuem isenção no ato de pagar o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), na cidade de São Paulo.
Centros culturais que nunca fizeram a solicitação precisam preencher o formulário com o punho próprio, na sede da Prefeitura Municipal. O local para solicitar, escrever e entregar o documento se encontra na zona central da cidade, de forma precisa na Rua Pedro Américo, sexto andar, número 32, e fica aberto das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Donos e representantes de centros culturais que fizeram pedido em anos posteriores também precisam seguir ao local indicado no parágrafo anterior para entregar o formulário. Há quatro tipos de requisitos para solicitar a isenção do IPTU em São Paulo:
– A entidade não pode distribuir as parcelas de impostos ou rendas com objetivo de obter lucratividade;
– O bem imobiliário precisa fazer parte do quadro de patrimônio da instituição cultural;
– A empresa precisa aplicar de modo legal e integral os recursos dentro do território nacional;
– Manter e divulgar a escrituração com características que se encaixam no direito de receber a isenção.
Também existem documentos que são considerados indispensáveis aos centros culturais solicitarem isenção do IPTU, na cidade de São Paulo:
– Atestado ou documentos que comprovam de maneira oficial o imóvel como integrante ao patrimônio da entidade de cultura;
– Balanço do patrimônio e das finanças referente aos exercícios do período anterior à data de pedido;
– Declaração de que o empreendimento cumpre de forma direta as regras do CTN (Código Tributário Nacional);
– Documento da assembleia que específica as regras que elegeram a última diretoria;
– Certidão dos estatutos sociais da instituição;
– Relatórios dos exercícios anteriores e os programas previstos no futuro.
Por Renato Duarte Plantier