IPTU SP – Como é feito o cálculo?

De acordo com informações colhidas no site oficial da Prefeitura de São Paulo, o cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) considera a aplicação de alíquotas que são fixas, de acordo com a quantia venal do imóvel. No sentido de saber qual o valor próximo da realidade, o poder público considera normas técnicas que estão presentes nas Leis 10.235/86 e 15.044/2009.

As diferenças de valores consideram pontos como o objetivo do uso e as normas progressivas contabilizadas por representantes públicos. Para acontecer dedução correta, existem alíquotas que entram na consideração, de forma principal por conta dos objetivos de uso.

Valores incidentes são considerados na soma para saber qual o valor do imposto a ser pago. Interessante notar que para saber o cálculo exato, há diferenças a se considerar entre alíquotas progressivas residenciais e não residencial.

No caso de uso progressivo residencial, vale ressaltar o fato de que o cálculo leva em conta a razão de pelo menos um por cento, sobre o valor venal, desde que os bens imobiliários estejam em uso, de forma exclusiva como residência.

Sobre a quantia geral acontece acréscimo ou decréscimo, conforme a atualização do poder público. No que tange aos valores somados ou subtraídos, o conteúdo que é levado em consideração está na Lei 13.698/2003.

Os imóveis construídos e usados de forma exclusiva como residência levam em consideração os valores para o cálculo de acordo com a Lei 1.235/86, desde que a quantia venal esteja fixa entre R$ 97.587,00 e R$ 195.175,00. Por outro lado, entre alíquotas progressivas de imóveis que não possuem caráter residencial, o imposto considera 1,5% nos termos da razão ao valor venal.

Qualquer acréscimo ou aumento da quantia no cálculo do IPTU deve considerar a Lei 13.698/2003. Clique aqui e conheça mais informações sobre o cálculo do IPTU em São Paulo.

Por Renato Duarte Plantier

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