Há tipos de imóveis que de acordo com leis específicas possuem imunidade em pagar o Importo Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com o poder público as seguintes modalidades estão isentas da taxa de cobrança: Imóveis da União, templos religiosos e bens imobiliários dos partidos políticos.
No que se refere à União, vale ressaltar que Estados, Municípios e DF (Distrito Federal) entram no quadro de isenção do IPTU, conforme indica o artigo 150 da Constituição Federal. O mesmo texto constitucional indica que templos, de qualquer tipo de culto religioso, também não precisam pagar o imposto. Especialistas dizem que a medida representa forma de o poder público estimular a liberdade de fé religiosa no território nacional.
O artigo 150 da Constituição indica que os imóveis que pertencem aos partidos políticos também não precisam pagar o IPTU. Não se pode ignorar que qualquer tipo de bem imobiliário entra em consideração, inclusive as entidades sindicais que lutam em defesa dos trabalhadores. Ao considerar texto constitucional vale ressaltar que instituições que servem para ensinar, assistentes sociais e ONGs também são imunes.
Não se pode ignorar o fato de que a isenção não acontece de forma automática. Ou seja, representantes da entidade que detêm o patrimônio imobiliário precisam solicitar de forma oficial o pedido. A primeira isenção acontece em formulário preenchido com punho próprio. Interessados em solicitar o documento precisam pedir o mesmo de forma pessoal na Rua Pedro Américo, Sexto Andar, Número 32, região central da cidade de São Paulo.
Quem faz pedidos posteriores pedidos de isenção precisa solicitar o documento na convocação do DIESP (Divisão de Imunidades, Isenções e Regimes Especiais). Para solicitar o pedido os requerentes precisam dos seguintes documentos: Declaração dos requisitos que se referem ao artigo 14 do CTN (Código Tributário Nacional); ata que traz informações da última eleição do corpo diretivo da instituição, certidão dos estatutos sociais, balanço patrimonial e comprovação de que o imóvel se integra ao patrimônio da entidade.
Por Renato Duarte Plantier
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