Partidos Políticos, Templos Religiosos, Patrimônios da União, ONGs, Centro de Assistência Social e Instituições de Educação que não possuem como meta arrecadar dinheiro, tem direito a isenção do IPTU na cidade de São Paulo. No sentido de conquistar a imunidade, os representantes das organizações precisam solicitar a requisição de forma oficial, além de seguirem os seguintes requisitos:
Não se pode ignorar o fato de que quando os pedidos de imunidade do IPTU forem realizados por procuradores gerais, existe a necessidade de anexar a procuração (instrumento de mandato) junto com o documento do outorgante que de forma geral precisa ser original. É interessante notar que para aumentar a facilidade no sentido de conferir a assinatura do membro, há a necessidade de existir a foto original do responsável da organização na procuração.
Por Renato Duarte Plantier
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