Isenção no IPTU 2014 de São Paulo – Requisitos

Partidos Políticos, Templos Religiosos, Patrimônios da União, ONGs, Centro de Assistência Social e Instituições de Educação que não possuem como meta arrecadar dinheiro, tem direito a isenção do IPTU na cidade de São Paulo. No sentido de conquistar a imunidade, os representantes das organizações precisam solicitar a requisição de forma oficial, além de seguirem os seguintes requisitos:

  • A: O imóvel que está na lista de pedidos para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) precisa integrar de forma oficial aos bens das entidades com o direito de serem isentas.
  • B: A entidade que solicita a isenção ou imunidade em pagar o IPTU precisa manter de forma oficial a escrituração das despesas e receitas, dentro dos livros fiscais. O objetivo está em conseguir demonstrar de forma pública a exatidão nas contas para conquistar o direito de não pagar o imposto.
  • C: É necessário comprovar de forma oficial que o imóvel está em uso às atividades que são essenciais à instituição que tem o direito de requerer a isenção das imunidades do IPTU.
  • D: A organização que solicita a imunidade do IPTU precisa comprovar de forma oficial que os recursos são integrados de forma única no Brasil, para que os objetivos sejam mantidos com qualidade.
  • E: A entidade não pode distribuir os valores da parcela ou rendas para qualquer espécie de título.

Não se pode ignorar o fato de que quando os pedidos de imunidade do IPTU forem realizados por procuradores gerais, existe a necessidade de anexar a procuração (instrumento de mandato) junto com o documento do outorgante que de forma geral precisa ser original. É interessante notar que para aumentar a facilidade no sentido de conferir a assinatura do membro, há a necessidade de existir a foto original do responsável da organização na procuração.

Por Renato Duarte Plantier

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