Já está disponível no endereço eletrônico da Previdência Social e nos terminais de atendimento das agências bancárias, o Demonstrativo do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do ano-base de 2013.
Segundo fontes da Previdência Social, mais de 31,6 milhões recebem o beneficio previdenciário, sendo que também poderão imprimir o DIRPF 2013 os beneficiários isentos de fazer a declaração de imposto de renda.
De acordo com a assessoria de imprensa da Previdência, somente poderão imprimir o comprovante do DIRPF nas agências bancárias, os beneficiários que possuem uma receita mensal igual ou superior a R$ 1.710,78, caso não o tenham recebido seu comprovante via correio até o dia 28 de fevereiro de 2014.
Veja os detalhes para acessar o seu DIRPF 2013 na internet:
Para acessar o seu extrato, vá até o site da Previdência Social ou clique em “Declaração de Imposto de Renda”.
Após isso, a tela mostrará os seguintes campos que precisam ser preenchidos: o ano-base que deseja consultar (no caso específico, o ano base é 2013), o número do benefício, data de nascimento, o nome do beneficiário o qual deseja consultar e o seu CPF.
Os beneficiários que tiverem dificuldades em acesso à internet, poderão comparecer às Agências da Previdência Social (APS), sendo que este serviço somente estará disponível a partir do dia 1º de março de 2014.
Outra importante informação para quem deseja acessar o seu Demonstrativo pela internet é que será necessário possuir uma senha registrada. Quem nunca acessou o site, poderá cadastrar uma senha no próprio site, desde que preencha corretamente as informações solicitadas.
Quem já cadastrou sua senha, mas a perdeu ou não se lembra mais, deverá procurar uma Agência da Previdência Social para cadastrar uma nova senha de acesso.
Se mesmo executando todos os procedimentos descritos acima, o seu extrato não estiver disponível no sistema da Previdência, você poderá ligar para a central 135 e solicitá-lo.
Este ano, a Receita Federal do Brasil estará recebendo declarações de Imposto de Renda a partir do dia 6 de março até o dia 30 de abril, sendo que este procedimento é obrigatório, quem não o fizer, será punido com multa por atraso.
Por Rodrigo da Silva Monteiro
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