De acordo com as regras oficiais da isenção do IPTU em São Paulo, existe a possibilidade dos cidadãos ficarem isentos apenas de um imóvel. Nesse sentido, contribuintes que possuem duas ou mais propriedades precisam escolher qual vai ficar isenta, isso se existir a chance de não ter de precisar pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano.
No formulário que serve para atualizar as informações que se encontram no sistema do IPTU, existe a necessidade de declarar quantos imóveis há no nome do proprietário. É interessante notar que a lei de número 14.809/2005 indica que o limite apenas está presente em imóveis que se encontram no mesmo município. Por exemplo, quem tem uma propriedade em São Paulo e outra fora da cidade, mas no mesmo Estado, tem o direito de requerer a isenção.
Quem objetiva não declarar a existência de dois imóveis no município para ganhar dupla isenção precisa pensar duas vezes. Conforme indica a Lei 8.137/1990, o ato de negligenciar a informação se configura como crime contra a ordem tributária da cidade e pode resultar em multa a reclusão, com no máximo cinco anos. A Prefeitura realiza o trabalho de forma constante no ato de cruzar os dados junto com o sistema referente à Receita Federal e de forma provável consegue identificar erros do gênero.
No que tange ao cadastro e à isenção, quem está preenchendo as fichas de atualização cadastral não precisa colocar o dia que deseja pagar as parcelas, em casos nos quais o imóvel se encontra isento. Por outro lado, entre as propriedades que não estão isentas, há possibilidade facultativa de escolher a data, do contrário, a cobrança vai acontecer nos dias 9 de cada mês, data automatizada no sistema da Prefeitura.
Confira maiores informações no site oficial da Prefeitura de São Paulo.
Por Renato Duarte Plantier
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