O cadastro e titularidade do imóvel representa um dos pontos que mais trazem dúvidas entre os contribuintes do Imposto Predial e Territorial de São Paulo (IPTU-SP). Por exemplo, nos casos em que o imóvel está alugado, quem deve atualizar o cadastro é o proprietário ou titular da propriedade. Também existe a obrigação de o mesmo fazer o pagamento.
Outro ponto que traz a dúvida se encontra nos casos de financiamento. Por exemplo, quando o cidadão financia o imóvel com instituições bancárias, também tem a responsabilidade de pagar o IPTU e fazer as atualizações de cadastros.
É importante notar que o poder público não faz parte da relação entre direito privado para casos do gênero, visto que a situação escapa da esfera jurídico-tributária. De qualquer maneira, independente do caso, compradores possuem a obrigação de fazer o cadastro no sistema do IPTU.
Também existem casos nos quais o contribuinte se encontra no processo de venda do imóvel. Para situações do gênero, há a necessidade de o proprietário atual pagar e fornecer informações corretas para o cadastro do IPTU.
É interessante notar que apenas na hora de efetivar a venda os dados de cadastro são atualizados de modo automático.
Os novos compradores precisam apresentar documento de posse para efetuar o recadastramento no sistema do IPTU. Depois de comprar a propriedade, visto que àqueles que não realizam o procedimento podem ter que pagar multa.
Existem os casos de espólio, ou seja, quando novos proprietários são herdeiros do antigo dono da propriedade. Nestas situações os sucessores possuem a completa responsabilidade de autorizar qualquer modificação que se relacione ao imóvel. Depois de encerrar o prazo do inventário, há a necessidade de ter o cadastro refeito com o nome do atual dono.
Por fim e não menos importante, existem os casos em que há os chamados contratos de gaveta sobre venda e compra de imóveis. Nessas situações o proprietário da atualidade precisa atualizar o cadastro.
Por Renato Duarte Plantier
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