Imposto de Renda (IRPF) 2014 – Informações e Período de Declaração

A Receita Federal já divulgou as datas para o período da declaração do Imposto de Renda 2014, ano-calendário 2013. Será do dia 1º de março até o dia 30 de abril.

Os contribuintes já devem ir se programando e organizando os documentos necessários para evitar erros que o levem à malha fina. Afinal, quanto antes for entregue os documentos, antes vem à restituição. Os lotes estão programados para serem liberados a partir de junho. Ainda não foi liberado o download dos programas para fazer o processo de declaração.

Os contribuintes que optarem pelo modelo completo devem separar todos os recibos médicos, as despesas com educação e os dados dos dependentes, inclusive do cônjuge. Em casos de dependentes com rendimentos, os valores também devem ser informados. Para saber qual é a melhor opção, entre simplificado e completo, o contribuinte terá de preencher o programa gerador.

A tabela do Imposto de Renda foi corrigida abaixo da inflação pelo 18º ano consecutivo. Já são 66% de defasagem, o que faz com que a Fisco chegue aos bolsos de cada vez mais brasileiros. O aumento do salário mínimo também é superior à correção da tabela. Com o mínimo elevado à R$ 724,00, o aumento chega a 6,78% em relação mínimo anterior, que era de R$ 678,00.

Desde 1996 todos os reajustes foram inferiores ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

Para sua melhor organização e para evitar a malha fina, segue abaixo os 15 documentos importantes para a declaração 2014:

  1. Cópia da declaração entregue em 2013 (ano-calendário 2012);
  2. Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, etc.
  3. Controles de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto.
  4. Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde.
  5. Comprovantes de despesas com educação.
  6. Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial.
  7. Recibos de aluguéis pagos ou recebidos.
  8. Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013.
  9. Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro.
  10. Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2013.
  11. Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos).
  12. Darfs de carnê-leão pagos.
  13. Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, etc.).
  14. Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentados.
  15. Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.

Por Ageu da Rocha

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