Em um país onde os impostos e as taxas de tributos se destacam como no Brasil, sempre é estar atento e saber sobre todas às normativas de regulam a vida dos trabalhadores. Por conta disso, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), a instrução normativa que traz a tabela para o ano de 2014, que informa sobra a tributação do Imposto de Renda (IR) sobre a variável da renda incidente no valor da participação dos trabalhadores em cima dos lucros ou resultados obtidos pela empresas, chamado de PLR.
Seguindo as orientações da tabela publicada, os dados são de forma progressiva, ou seja, valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de até R$ 6.270,00 ficam isentos de tributação de valores. Por ser crescente, PLRs a partir de R$ 6.270,01 até R$ 9.405,01 terão uma parcela a deduzir de até R$ 470,25, ou seja, alíquota de Imposto de Renda de 7,5%.
Na mesma porcentagem de lucros, ganhos e tributos pagos, quem receber entre R$ 9.405,01 e R$ 12.540,00, deverá desembolsar R$ 1.175,63, ou seja, uma alíquota de 15%. Agora, se sua empresa é gigante e seus ganhos ultrapassam a média nacional, pode preparar o bolso, pois a "abocanhada do leão" será tão grande quanto o saldo a ser recebido.
Seguindo a tabela normativa, os valores giram em torno de R$ 2 mil a R$ 3 mil. Caso você receba de R$ 12.540,01 até R$ 15.675,00, a alíquota a ser tributada é de 22,5% o que passa a ser a parcela de dedução na casa de R$ 2.116,13. Como último teto do parâmetro de pagamento está o de R$ 15.675,00 para cima. Neste caso, a alíquota do imposto é única, de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 2.899,88.
Agora que você já sabe todos dos dados de como receber e como pagar, é programar como gastar sua PLR, já contando com a mordida do governo.
Por Paulo Dias
Foto: Divulgação
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