Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF 2014

Passam as festas de final de ano e muitos já começam a se preocupar com sua declaração de Imposto de Renda 2014. Nunca é interessante deixar para a última hora, e é preciso fechar as contas o quanto antes. Para tanto, é sempre bom obter do seu local de trabalho os informes para Imposto de Renda, além de coletar dos bancos as informações sobre sua conta bancária e aplicações diversas. Para aqueles que pretendem fazer a declaração de imposto de renda completa, também já é bom organizar recibos diversos, de forma a poder deduzir ao máximo o imposto devido.

Imposto de Renda 2014

Para o ano de 2014, a Receita Federal projeta mudanças para a entrega da declaração. A princípio, as pessoas com somente uma fonte de renda, já terão sua declaração preenchida automaticamente pela Receita Federal. Assim, o contribuinte só precisaria confirmar se os dados ali contidos estão corretos ou não. Ano após ano o Fisco tem melhorado seu sistema para entrega das declarações, o que tem facilitado o preenchimento. Em 2013, pouco mais de 500 mil pessoas caíram na malha fina, 200 mil pessoas a menos que em 2012.

Declaração Completa x Declaração Simplificada

Pelo nome, dá-se a impressão de que uma declaração é mais fácil de preencher que a outra, mas não é bem assim. Esse conceito de “completa” e “simplificada” é herança do passado, quando existiam os formulários “verde” (simplificada) e “azul” (completo), que seriam para os dois tipos de declaração. O conteúdo da declaração é basicamente o mesmo, só a forma de tratar é diferenciada. Para ambos os casos, pega-se o total de rendimentos do ano anterior (salário, pró-labore, aluguéis, etc.). Em tese, o imposto devido seria baseado apenas na soma de todos esses rendimentos, só que a forma de cálculo é diferente para cada tipo.

No caso da declaração completa, você poderá utilizar todas as suas despesas (médicas, planos de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas, despesas com instrução, pensão alimentícia, PGBL, etc.) e dependentes para abater parte do imposto devido. Assim, ao invés de pagar sobre o valor cheio, você pagará sobre um valor menor.

Para a declaração simplificada, você não precisará reunir comprovantes de despesas e etc. Do valor total de rendimentos, você pode deduzir automaticamente 20% sobre esse montante. Assim, se os seus ganhos em 2013 foram de R$ 70.000,00, o valor a deduzir será de R$ 14.000,00.  Vale frisar que existe um teto para essa dedução, o que significa que se você recebeu R$ 500 mil em 2013, não poderá deduzir R$ 100 mil, e sim, até o limite definido no teto. Mas não se preocupe quanto a isso: o próprio programa do IRPF já calcula isso automaticamente e lhe informa sobre o valor correto.

Quem pode ser seu dependente?

Qual o interesse de colocar dependentes? Quanto mais dependentes, menos imposto você paga. Isso na declaração completa, claro. Mas cuidado! Nem todo mundo pode ser seu dependente. Há quem declara que seu filho é seu dependente no Imposto de Renda, e acaba caindo na malha fina. Conheça as regrinhas.

Para incluir cônjuge, não há problemas, desde que os rendimentos do cônjuge também sejam declarados no IRPF. No caso de união, é necessário no mínimo 5 anos de convivência ou 1 filho com esta pessoa.

No caso de filhos, eles podem ser incluídos normalmente até seus 21 anos de idade. Entre 21 e 24 anos, você poderá incluí-lo caso ele esteja fazendo faculdade ou um curso profissionalizante. Para o caso de irmãos, netos e bisnetos, que possuam seus responsáveis vivos, não é possível incluí-los como dependentes. Caso os responsáveis já tenham falecido, as regras são as mesmas das de filhos.

No caso de pais, avós e bisavós, é necessário que eles sigam a tabela de Alíquotas do IRPF 2014. Não podem ultrapassar o máximo anual de rendimentos.

Tira-dúvidas sobre a Declaração de Imposto de Renda

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