O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta semana a Medida Provisória 601.
Esta peça legislativa concede a isenção do Imposto de Renda para fundos de investimentos em direitos creditórios.
Para ser incluído neste benefício, o banco que administra o fundo deve demonstrar que esta aplicação possui um prazo de duração de pelo menos seis anos e que os recursos economizados do imposto serão usados em projetos de investimento e pesquisa.
Além disso, os integrantes do fundo devem permanecer com o dinheiro investido por no mínimo 2 anos e a amortização parcial não pode ser feita antes de seis meses.
Fonte: Valor Online
Por Ana Camila Neves Morais
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